
Foto: Isac Nóbrega/PR
O ministro Alexandre de Moraes (STF) mandou a
Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre a necessidade de
prisão preventiva de Jair Bolsonaro. Obtido pela coluna, o despacho foi
assinado pelo magistrado no último dia 18/3 ao analisar uma notícia-crime
protocolada contra o ex-presidente.
Moraes quer que a PGR avalie se a prisão de Bolsonaro é
necessária “a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual”.
Prisões preventivas duram tempo indeterminado e são decretadas pela Justiça antes
mesmo que o réu seja julgado.
Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria opine
se, ao convocar atos pela anistia, Bolsonaro “cometeu os delitos de obstrução
de Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no
curso do processo”. São esses pontos, aliás, que justificariam o encarceramento
do ex-presidente antes de eventual condenação pela Primeira Turma do Supremo.
Por fim, Alexandre de Moraes solicitou parecer do Ministério
Público Federal sobre se há necessidade de “aplicar medidas cautelares para
restringir a atuação” de Bolsonaro “em novas convocações que possam incitar
atos antidemocráticos”.
No dia 19/3, a Secretaria Judiciária do STF remeteu as
determinações de Moraes ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que
ainda não protocolou sua posição sobre os questionamentos.
Moraes analisa notícia-crime contra Bolsonaro
As solicitações de Alexandre de Moraes à PGR têm como origem
uma notícia-crime protocolada por dois advogados que argumentam que Bolsonaro teria
tentado “obstruir a Justiça” e “incitar novos atos que comprometam a ordem
pública e a estabilidade democrática bem como coação no curso do processo”.
O documento é assinado pela vereadora Liana Cristina, do PT
de Recife, e por Victor Fialho Pedrosa. Ao pedir a prisão do ex-presidente, a
dupla argumenta que Bolsonaro teria incorrido em irregularidades ao usar as
redes sociais para convocar atos pela anistia a réus e condenados no 8 de
Janeiro.
“Os chamamentos públicos feitos por Jair Messias Bolsonaro
[nos dias 9, 10 e 14 de março] não apenas visam mobilizar sua base política
para pressionar o Estado por anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro
de 2023, mas também busca deslegitimar o trabalho do Poder Judiciário e das
forças de segurança que atuam na investigação e responsabilização dos
envolvidos, inclusive chamando os condenados atualmente detidos de ‘reféns de
8/jan’, em óbvia inflamação de sua base de apoiadores contra os julgamentos
ocorridos”, argumentam os advogados.
“O Noticiado [Bolsonaro] cria um ambiente de instabilidade
institucional, estimulando seus apoiadores a agir contra as decisões judiciais
e trâmites legais estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ora, é
evidente que o Noticiado consumou o crime de embaraço ou obstrução à ação penal
em curso, ao divulgar, por meio das redes sociais, um vídeo convocando a
população para participar de manifestações contra o sistema judiciário
brasileiro.”
Os argumentos
Veja, a seguir, os argumentos apresentados pelos advogados e
que serão analisados pela PGR e por Moraes:
“Ao incitar a animosidade popular contra o Supremo Tribunal
Federal — órgão responsável pelo julgamento do processo no qual figura como
parte —, o Noticiado [Bolsonaro] não apenas atentou contra o regular andamento
da ação penal, mas também buscou, de forma direta e indireta obstaculizar o seu
curso legítimo, comprometendo a imparcialidade e a integridade da jurisdição.
A convocação de atos contra a decisão do Supremo Tribunal
Federal, em um processo no qual já existem robustas provas relacionadas à
tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, configura de maneira
clara uma tentativa de coação no curso do processo. Esse tipo de conduta visa
deslegitimar as instituições democráticas, especificamente o STF, e exerce
pressão indevida sobre o Tribunal, buscando coagir seus membros a adotarem uma
posição favorável ou a se absterem de tomar decisões impopulares.
O ato de convocar manifestações públicas contra uma decisão
do STF, especialmente em um contexto de investigação relacionada à tentativa de
golpe de Estado ou atentados à ordem pública, não é apenas uma mera
discordância política ou manifestação legítima de opinião, mas sim uma
tentativa deliberada de interferir no livre exercício da justiça. Ao incitar a
população a se mobilizar contra uma decisão judicial, o convocante busca minar
a autoridade do Poder Judiciário e colocar em risco a imparcialidade do
julgamento, criando um ambiente de pressão psicológica e social sobre os
membros do STF.
A continuidade de suas ações por meio da convocação de novas
manifestações em prol da anistia dos envolvidos demonstra não apenas ausência
de arrependimento, mas a intenção de manter a agenda golpista ativa, em notória
continuidade delitiva. A persistência dessa narrativa conspiratória pode
fortalecer redes de apoio a práticas criminosas similares, comprometendo a
estabilidade democrática, a paz social e a ordem pública.
Além disso, a prisão preventiva é necessária para garantir a
aplicação da lei penal, tendo em vista que a liberdade do Noticiado coloca em
risco a efetiva responsabilização pelos crimes que lhe são imputados. Sua
postura reiterada de desrespeito às instituições e de incitação a atos
antidemocráticos demonstra uma clara disposição para frustrar a aplicação de
eventuais sanções penais.”
As determinações de Alexandre de Moraes
Ao analisar o caso, escreveu Alexandre de Moraes:
“Trata-se de notícia-crime ajuizada por Liana Cristina da
Costa Cirne Lins e Victor Fialho Pedrosa em face de Jair Messias Bolsonaro.
Narram os Noticiantes que, nos dias 9, 10 e 14 de março de 2025, Jair Messias
Bolsonaro “por meio de suas redes sociais e declarações públicas, convocou seus
apoiadores para participarem de uma grande mobilização em favor da anistia de
indivíduos condenados ou investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de
janeiro de 2023, a quem chama de “reféns do 8/jan”.
Alegam que, assim agindo, o Noticiado [Bolsonaro] incorreu
na prática dos crimes previstos no art. 2º, §1º da Lei nº 12.850/2013 e nos
arts. 286, parágrafo único e 334, do Código Penal. Requereram, ao final, a
intimação da Procuradoria Geral da República para que se manifeste sobre:
O possível cometimento, pelo Noticiado, dos delitos de
obstrução da justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e
coação no curso do processo.
Cabimento da prisão preventiva do Noticiado, nos termos do
artigo 312 do Código de Processo Penal, a fim de garantir a ordem pública e a
instrução processual.
Aplicação de medidas cautelares, nos termos do artigo 319 do
Código de Processo Penal, para restringir a atuação do Noticiado em novas
convocações que possam incitar atos antidemocráticos.
É o breve relatório. Decido. Encaminhem-se os autos à
Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. Publique-se. Brasília, 18 de março de 2025.”
Apesar do prazo dado por Alexandre de Moraes, a PGR ainda
não se manifestou sobre o assunto nos autos.
Metrópoles