
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora Rodrigues dos Santos a
14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa pela acusação de
participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu,
mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos.
A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto
Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do
ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados
Unidos.
O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no
julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra
a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição
violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do
patrimônio tombado e associação criminosa armada.
"A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente
adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de
Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o
espaço público", escreveu o ministro.
O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os
votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Defesa
Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior
e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com
"profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a
14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário
brasileiro".
Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve
envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político".
"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas
por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura
perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado
atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer
conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.
André Richter/Sabrina Craide – Agência Brasil