
Foto: Ilustração/Pixabay
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça decidiu que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar os filhos
contra a Covid-19 após a recomendação e aprovação dos imunizantes pelas
autoridades sanitárias. A informação é do g1.
Os ministros analisaram, na terça-feira (18), o recurso de
um casal contra decisão da Justiça do Paraná que determinou o pagamento de
multa de três salários-mínimos pela recusa de imunizar a filha.
Os pais alegaram que não podem ser punidos por não vacinar a
criança, já que não haveria obrigatoriedade porque o imunizante não estaria no
Plano Nacional de Imunização.
Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy
Andrighi, pela rejeição do recurso e manutenção da multa. A ministra ressaltou
a obrigatoriedade da imunização infantil prevista no Estatuto da Criança e do
Adolescente. Para a ministra, a recusa violaria deveres do poder familiar.
Autonomia não é absoluta
Andrighi ressaltou que a autonomia dos pais "não é
absoluta" e que a recusa, fora em casos de problemas físicos ou
psiquiátricos, pode ser considerada negligência parental, portanto, passível de
sanção do Estado.
A ministra disse ainda que a vacinação foi recomendada nas
esferas municipal e federal em 2022, sendo que o Conselho Tutelar e o
Ministério Público orientaram e fizeram vários alertas ao casal antes da
punição.
"A vacinação infantil não significa apenas a proteção
individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela
saúde de todos a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas,
garantindo ser uma infância saudável e protegida”, afirmou a ministra.
A ministra Daniela Teixeira afirmou que a Constituição prevê
que a criança é prioridade absoluta. "É dever nosso assegurar às crianças
e adolescentes o direito à vida e à saúde".
g1