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Um homem registrou um Boletim de Ocorrência (B.O) após levar
um “calote” de um traficante de drogas. O registro feito pela Polícia Civil de
Goiás (PCGO), no final de fevereiro, reclama sobre uma entrega de maconha que
não foi realizada após o pagamento.
Um B.O registrado na delegacia virtual da PCGO, por um
morador de Goiânia, chamou a atenção das autoridades locais. Um homem solicitou
investigação do poder policial, após deixar de receber uma encomenda de 30
gramas de maconha. O prejuízo, segundo o autor da reclamação, foi de R$ 210.
O caso viralizou após uma postagem nas redes sociais. O
delegado Humberto Teófilo da Central Geral de Flagrantes de Goiânia gravou um
vídeo explicando o caso, classificou o caso como “inacreditável”.
Danos materiais?
O solicitante da averiguação policial informou que o “falso
vendedor” tem agido com “má-fé” e pode estar enganando outras pessoas que fazem
uso recreativo da maconha.
Em sua defesa, o autor da denúncia tentou justificar o fato
de o Supremo Tribunal Federal ter proferido entendimento contra a
criminalização do porte da droga, com até 40 gramas. A legislação, contudo,
continua criminalizando a venda da substância.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a
tese de que o porte de maconha para uso pessoal, não é crime. Por maioria de
votos, o colegiado determinou que será considerado usuário aquele que adquirir,
armazenar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou até
seis plantas fêmeas.
Ao analisar o Recurso Extraordinário (RE), a maioria dos
ministros concluiu que o porte de maconha não deve ser tratado como crime,
sendo classificado como uma infração administrativa sem penas criminais. Isso
significa que, por exemplo, não haverá o registro na ficha de antecedentes
criminais do usuário.
As sanções aplicáveis incluirão uma advertência sobre os
efeitos da maconha, além de participação em um programa ou curso educativo
(conforme os incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas), sendo tratadas em
um procedimento não penal.
CNN Brasil