
Foto: Divulgação/Secom-JP
A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria da
Receita Municipal (Serem), prorrogou o prazo para pagamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), referentes
ao exercício de 2025, em cota única com desconto de 15%. Agora, os
contribuintes terão até o dia 31 de março para realizarem o pagamento. Também
foi prorrogado o prazo para o pagamento da primeira parcela para quem optar
pelo parcelamento em até 10 vezes.
“Decidimos prorrogar, até o dia 31 de março, para dar maior
flexibilidade de prazo de pagamento e ser mais uma oportunidade aos
contribuintes de João Pessoa. O mês de fevereiro teve só 28 dias, então, dá
tempo dos servidores municipais e estaduais, por exemplo, aproveitarem a
oportunidade do desconto de 20% e quitarem suas dívidas junto ao Município”,
explicou o prefeito em exercício, Dinho Dowsley.
De acordo com o secretário da Receita Municipal, Sebastião
Feitosa, a decisão foi tomada após a instabilidade verificada nos sistemas de
emissão de boletos de IPTU e TCR. “Devido a essa instabilidade, para não
prejudicar o contribuinte que está tentando efetuar o pagamento com desconto, o
prazo foi prorrogado”, afirmou.
Os contribuintes em dia com a Prefeitura de João Pessoa têm
ainda 5% de desconto já aplicados nos boletos, totalizando um abatimento de 20%
no valor dos tributos para quem paga em cota única.
Além dos boletos entregues nos endereços dos contribuintes,
outras formas de ter acesso aos boletos são através do atendimento presencial
da Receita no Centro Administrativo Municipal em Água Fria, de 8h às 14h, ou no
aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’. O acesso no Portal do Contribuinte é CLICANDO AQUI, onde ele pode escolher a
melhor opção de pagamento.
O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a
localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos
anteriores) para ter acesso às informações dos tributos. Com isso, o
contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o
total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas
em 7 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes.
Confira o novo calendário para pagamento do IPTU e TCR:
31/03 – Cota única com desconto;
07/04 – Total do exercício sem desconto;
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 31/03;
2ª parcela: 07/04;
3ª parcela: 08/05;
4ª parcela: 06/06;
5ª parcela: 07/07;
6ª parcela: 07/08;
7ª parcela: 05/09;
8ª parcela: 07/10;
9ª parcela: 07/11;
10ª parcela: 05/12.
Nice Almeida/Felipe Silveira – Secom-JP