
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Receita Federal divulga, nesta quarta-feira (12), as
regras para as declarações do Imposto de Renda 2025. Serão anunciados mais
detalhes sobre o prazo para declaração, calendário de pagamento das
restituições e eventuais novidades. As informações são do site ICL Notícias.
A data inicial para a entrega das declarações ainda não foi
confirmada oficialmente, mas a Receita Federal já indicou que o período deve
ser próximo ao visto no ano passado. Há expectativa, segundo informações do
site “G1”, é que a entrega da declaração comece em 17 de março e se estenda até
30 de maio. A confirmação das datas deve ocorrer na tarde desta quarta.
O programa de declaração do Imposto de Renda também ainda
não foi anunciado, mas é comumente liberado para “download” alguns dias antes
do início do prazo.
Imposto de Renda 2025
Como baixar o programa de declaração?
O programa de declaração do Imposto de Renda ainda não foi
anunciado e, portanto, ainda não está disponível para download. O software é
normalmente liberado alguns dias antes do início do prazo de entrega, no site
da Receita Federal.
Restituição
A Receita também deve divulgar nesta quarta o calendário de
pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025. A expectativa é que o
primeiro lote de restituições seja pago no último dia do prazo de entrega das
declarações, o que, neste ano, caso as datas sejam confirmadas, seria em 30 de
maio.
Os pagamentos dos demais lotes serão feitos nos meses
subsequentes, sempre no último dia útil de cada mês. O calendário oficial, no
entanto, ainda deve ser divulgado pelo Fisco nos próximos dias.
A prioridade no recebimento das restituições do Imposto de
Renda acontece na seguinte ordem:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou
moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou
optarem por receber a restituição via PIX.
Tabela
A tabela do Imposto de Renda é usada para calcular o valor
que cada contribuinte deve para o Fisco. Até o momento, a Receita Federal ainda
não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma
sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar
ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.
Caso a mudança ocorra, será mantido o benefício para quem
recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo
deste ano.
Quem é obrigado a declarar?
Segundo informações do site “G1”, há uma expectativa de que,
neste ano, sejam obrigados a declarar aqueles contribuintes que receberam mais
de R$ 33.704 em 2024. O valor é 10% maior do que o do ano passado, de R$
30.639. O piso deve ser maior por conta da ampliação da faixa de isenção do
Imposto de Renda no ano passado, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824.
Documentos necessários
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras,
inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore,
distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e
imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais
como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas
fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
ocorridas no ano-calendário;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e
venda;
- Boleto do IPTU;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada
empresa, se houver.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou
pagos no ano-calendário.
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a
apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda
sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da
empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da
empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa
emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada
(com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo
número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos
dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda
Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de
imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações
complementares sobre alguns tipos de bens, como imóveis e veículos, por
exemplo, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras.
ICL Notícias