
Foto: Isac Nóbrega/PR
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta
quarta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o recurso do
ex-presidente Jair Bolsonaro para ampliar o prazo para apresentação de defesa
sobre a denúncia da trama golpista. O prazo de 15 dias para os advogados se
manifestarem termina nesta quinta-feira (6).
Na semana passada, a defesa de Bolsonaro recorreu da decisão
do ministro Alexandre de Moraes que negou a ampliação do prazo de defesa para
83 dias. Para a defesa, o prazo de 83 dias é para compensar o mesmo período em
que o processo ficou na PGR para elaboração da denúncia. Caso o prazo não seja
concedido, os advogados requereram prazo dobrado de 30 dias para se
manifestarem.
No parecer, Gonet afirma que a extensão do prazo para defesa
não está prevista em lei.
"Inexiste previsão legal para prorrogação de prazo que
vise a apresentação de resposta preliminar (artigos 4º da Lei n. 8.038/1990 e
233 do RISTF). O pretendido prazo idêntico ao período em que os autos
permaneceram sob análise do parquet igualmente não encontra respaldo
legal", justificou Gonet.
Com o parecer da PGR, caberá ao ministro Alexandre de
Moraes, que já rejeitou o primeiro pedido de aumento do prazo, decidir a
questão.
O prazo para entrega da defesa da maioria dos denunciados
termina nesta quinta-feira (6), exceto no caso do general Braga Netto e do
almirante Almir Garnier, que têm até sexta-feira (7) para se manifestarem sobre
a denúncia.
Julgamento
Após a entrega de todas as defesas, o julgamento da denúncia
vai ser marcado pelo STF.
O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O
colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os
ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe as duas turmas do
tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a
acusação será julgada pelo colegiado.
Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os
outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os
trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.
Andre Richter/Valéria Aguiar – Agência Brasil