
Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Fortalecer a saúde pública estadual e facilitar o acesso da
população aos serviços de coleta e doação de sangue, leite materno e cadastro
de doadores da medula óssea. Essa é a principal missão da Política Estadual de
Ampliação da Rede de Bancos ou Centros de Coleta de Sangue, Leite Materno, e
Postos de Registros de Doadores de Órgãos e Medula Óssea, instituída na Paraíba
a partir desta terça-feira (25).
De autoria da deputada Camila Toscano, a Lei nº 13.568 foi
sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do
Estado. A legislação tem como objetivo atender as crescentes demandas em áreas
críticas, como o abastecimento de bancos de sangue e órgãos para transplante.
A lei busca, entre outros objetivos, descentralizar os
serviços por meio das Gerências Estaduais de Saúde, promovendo uma cobertura
mais ampla no estado. A proposta prevê a ampliação da rede de bancos de sangue
e de leite materno, bem como um aumento significativo no cadastro de doadores
de medula óssea e órgãos, com o intuito de suprir as demandas crescentes e
reduzir as lacunas no atendimento de pacientes que necessitam de tratamentos
especializados.
A lei também estabelece como princípio a promoção do
abastecimento regular de bancos de sangue e leite materno e a ampliação das
ações de incentivo à doação de órgãos e medula óssea.
Em sua justificativa, a deputada Camila Toscano destacou a
relevância de um sistema descentralizado para ampliar a oferta desses serviços
em todo o território paraibano. Ela acrescentou, ainda, que a medida vai
impactar diretamente na vida de milhares de paraibanos, oferecendo mais
esperança para quem precisa de transfusões de sangue ou transplantes de órgãos
e tecidos.
Com foco na população mais vulnerável, a Lei nº 13.568 tem o
objetivo de garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde e
promover um sistema eficiente de coleta e doação em todo o estado. A iniciativa
também se alinha à Constituição Federal, que garante a saúde como direito de
todos e dever do Estado.
Assessoria/ALPB