
Foto: Isac Nóbrega/PR
Começa nesta terça-feira (25), na Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF), o julgamento que vai decidir se o ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL) e seus apoiadores vão se tronar réus por tentativa de golpe de
Estado.
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) será analisada pelo colegiado, que vai avaliar se elementos para a
abertura de uma ação penal.
Serão duas sessões na terça-feira (25), uma pela manhã e
outra à tarde, e a terceira na manhã de quarta-feira (26).
O objetivo é acelerar o trâmite do caso para que a decisão
final seja anunciada até setembro deste ano, evitando contaminar o processo
eleitoral de 2026. Os envolvidos na tentativa de golpe foram denunciados por
cinco crimes: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de
Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e
deterioração de patrimônio tombado.
O órgão dividiu os investigados em cinco grupos de atuação.
A PGR apresentou, em 18 de fevereiro, denúncia contra 34
pessoas. Mas este primeiro julgamento envolve os acusados do “núcleo crucial”
do suposto esquema. A situação de cada investigado será analisada
individualmente. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente.
- Alexandre Ramagem Rodrigues, deputado federal (PL-RJ) e
ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha.
- Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça.
- Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro do Gabinete de
Segurança Institucional (GSI).
- Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de
Bolsonaro.
- Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa.
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa.
Os membros da Primeira Turma são Alexandre de Moraes
(relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin (presidente), Flávio Dino e Luiz Fux.
Caso a denúncia seja aceita pela maioria dos ministros, os
acusados serão considerados réus e começará o trâmite de uma ação penal no
Supremo.
Qual a ordem do julgamento?
A ordem estabelecida no regimento interno do Supremo é a
seguinte:
1 - Abertura da sessão: o presidente da Primeira Turma,
Cristiano Zanin, iniciará os trabalhos, apresentando os pontos a serem
discutidos e estabelecendo a ordem dos trabalhos.
2 - Leitura do relatório: o relator do processo, ministro
Alexandre de Moraes, fará a leitura do relatório, resumindo os fatos, as
acusações e os fundamentos jurídicos da denúncia.
3 - Sustentação do Procurador-Geral da República (PGR):
Paulo Gonet terá 30 minutos para expor suas argumentações, reforçando os pontos
da denúncia e respondendo a eventuais questionamentos dos ministros.
4 - Sustentação oral das defesas: representantes das defesas
dos oito réus terão 15 minutos cada para apresentar seus argumentos, na ordem
definida pelo presidente da sessão.
5 - Voto do relator nas preliminares: Alexandre de Moraes
lerá seu voto sobre as questões preliminares levantadas, como eventuais nulidades
processuais ou incompetência do STF para julgar o caso.
6 - Votos dos demais ministros sobre preliminares: os
ministros votarão sobre as questões preliminares, seguindo a ordem estabelecida
— Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
7 - Voto do relator no mérito da denúncia: o relator,
Alexandre de Moraes, apresentará seu voto sobre o mérito da denúncia e se os
investigados devem se tornar réus.
8 - Votos dos demais ministros sobre o mérito: cada ministro
proferirá seu voto sobre o mérito da denúncia, na seguinte ordem: Flávio Dino,
Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
9 - Decisão: após a manifestação de todos os ministros,
Cristiano Zanin proclamará o resultado do julgamento, declarando a decisão
tomada pelo colegiado.
E se Bolsonaro e apoiadores se tornarem réus?
Se a maioria dos ministros que integram a Primeira Turma
decidirem pela abertura da ação penal, os acusados serão considerados réus e
começará o trâmite do processo no Supremo. O caso continua na Primeira Turma.
O processo judicial segue uma sequência de etapas destinadas
a assegurar o contraditório e a ampla defesa. Inicialmente, ocorre a audiência
de instrução e julgamento, onde são produzidas as provas testemunhais,
periciais e documentais.
Nessa fase, são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa,
e há esclarecimentos de peritos, se necessário. Depois, é aberto o prazo para
as alegações finais, momento em que as defesas podem contestar as provas
apresentadas pela PGR na denúncia e argumentar em favor da inocência dos réus.
Após as alegações finais, o Supremo agendará a data para o
julgamento dos acusados, onde será decidido se serão ou não condenados. Depois
dessa fase, ainda cabe recurso.
ICL Notícias