
Foto: Ilustração/Pixabay
A proprietária de uma loja de roupas infantis no interior de
Minas foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização à família de uma criança
por publicar uma foto dela no Instagram sem autorização. A decisão é da 20ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da comarca de
Coronel Fabriciano, no Vale do Aço. O incidente ocorreu em outubro de 2020.
Quando a publicação foi feita, a mãe da criança, que na
época tinha três anos, ajuizou uma ação pedindo a remoção imediata da foto das
redes sociais e o pagamento de indenização por danos morais devido ao uso
indevido da imagem.
Durante o processo, a proprietária da loja alegou que foi
marcada em um story publicado no perfil do menino e apenas republicou o
conteúdo com uma legenda sem teor pejorativo.
O processo por danos morais ocorreu também porque a loja
teria usado a foto da criança para impulsionar as vendas. Em sua defesa, a
empresa alegou que não houve enriquecimento ilícito, pois a publicação teve
pouco engajamento, com apenas 11 curtidas e duas interações, e que, devido à
baixa visibilidade, não teria causado dano à imagem da criança.
Ainda assim, o Tribunal de Justiça considerou o pedido da
mãe procedente e condenou a proprietária da loja a remover o conteúdo e pagar
uma indenização de R$ 500. Posteriormente, mãe e filho recorreram, e o valor
foi aumentado para R$ 2 mil.
O relator do processo foi o desembargador Luiz Gonzaga
Silveira Soares, cujo voto foi acompanhado pelo desembargador Fernando Caldeira
Brant e pelo juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva. A decisão transitou
em julgado, não cabendo mais recursos.
EM