
Foto: Ilustração/Pixabay
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou,
na última segunda-feira (10/2), que a Meta, administradora do WhatsApp, atenda
uma série de medidas coercitivas por não ter cumprido uma decisão liminar. Além
de multa diária de R$ 3 mil, o aplicativo corre risco de ter as atividades
suspensas temporariamente no país.
Procurado pelo Correio, o WhatsApp disse que “não vai
comentar” o processo. De acordo com a decisão, a Meta Facebook Serviços Online
Do Brasil Ltda. (nome jurídico para o aplicativo de mensagens) deve
reestabelecer, no prazo máximo de 48 horas a contar da intimação — realizada,
de acordo com dados disponíveis de forma pública no portal do TJGO, às 9h da
última terça-feira (11/2) —, o acesso de um homem a um número de telefone
vinculado ao WhatsApp Business.
A ordem judicial havia sido dada por uma decisão liminar
anterior que não foi cumprida pelo WhatsApp. De acordo com o processo, “a
demandada não apresentou comprovação de cumprimento, ocasionando prejuízos
contínuos ao autor, que utiliza a plataforma para atividades comerciais
essenciais”.
A última decisão informa que o aplicativo teria informado
que o contato do requerente se encontrava “disponível”, mas não apresentou
nenhuma prova concreta disso, além de um print “unilateral” — que, de acordo
com o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, “não é suficiente” para desmentir o
vídeo enviado pelo autor a demonstrar a impossibilidade de acesso ao canal.
Devido ao fato de a situação comprometer a continuidade das
atividades profissionais do autor do processo e causar prejuízos financeiros,
diz a última decisão, “a manutenção do descumprimento fere o princípio da
efetividade da tutela jurisdicional, exigindo medidas mais severas para
garantir o cumprimento”.
Essas medidas incluem o aumento da multa diária por dia de
descumprimento, agora R$ 3 mil.
Além disso, em caso de novos descumprimentos a partir do
novo prazo, o juiz informa que a multa pode ser novamente aumentada “e outras
medidas coercitivas poderão ser aplicadas, incluindo a possibilidade de
bloqueio de contas bancárias ou a suspensão temporária de atividades no país”.
Na terça, após a intimação, a Meta Facebook Serviços Online
Do Brasil Ltda. apresentou uma petição, cujo conteúdo não pode ser visualizado
de forma pública. No mesmo dia, porém, o juiz liberou um despacho em que prede
procedência da “intimação pessoal da empresa requerida sobre a decisão”.
Ao Correio, o TJGO enviou, nesta quarta-feira (12/2), uma
nota que explica a linha do tempo do processo.
Confira:
16/1/2025: início do processo, com distribuição para
o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior. “A primeira movimentação foi a petição
inicial, seguida de uma decisão do juiz que negou a tutela provisória
solicitada.”
17/1/2025: “a citação foi expedida para a Meta
Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda. (Whatsapp)”, por meio de uma
ferramenta do governo chamada Domicilio Eletrônico, que serve como canal
oficial de comunicação.
20/1/2025: “a Meta Facebook Serviços Online Do Brasil
Ltda. (Whatsapp) foi citada e apresentou embargos de declaração. O juiz acolheu
os embargos, concedendo a liminar.”
21/1/2025: “um ofício foi expedido para a Central de
Cumprimento de Liminares (CCL).”
7/2/2025: “A Meta Facebook Servicos Online Do Brasil
Ltda. (Whatsapp) contestou a ação”.
10/2/2025: o juiz aumentou as multas diárias,
“determinando que a Meta Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. (Whatsapp)
cumprisse a decisão liminar”.
11/2/2025: “a Meta Facebook Servicos Online Do Brasil
Ltda. (Whatsapp) apresentou uma petição”.
Correio Braziliense