
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A Justiça de Goiás determinou o fim das taxas mínimas em
pedidos do iFood. A decisão abrange o serviço da empresa em todo o Brasil, mas
passa a valer apenas após o fim do processo. Para a Justiça, exigir que o
consumidor atinja um valor mínimo estabelecido pela loja é abusiva e configura
venda casada. O iFood vai recorrer da decisão.
Hoje, ao fazer um pedido na plataforma, a loja pode exigir
um pedido mínimo. Ou seja, se você quer fazer a compra de um produto de R$ 15,
mas o pedido mínimo é R$ 20, é preciso que o consumidor adicione itens até
atingir o valor.
Em nota, o iFood informou que a decisão não impacta a
operação da empresa e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem
pedido mínimo permanece válida. A empresa também anunciou que recorrerá da
decisão. (Leia nota na íntegra ao final do texto)
O que a Justiça determinou
O Ministério Público de Goiás acionou a Justiça pedindo que
a cobrança fosse proibida alegando que as taxas seriam abusivas.
O MPGO argumentou que a prática é abusiva, pois obriga os
consumidores a adquirirem produtos adicionais para alcançar o valor mínimo, sem
uma justificativa razoável para essa exigência.
Nesta sexta-feira (7), a Justiça acatou o pedido e
determinou que a empresa pare de exigir as cobranças. Apesar da decisão ser de
Goiás, a medida vale para todo o país.
Na sentença, que é de primeira instância e ainda cabe
recurso, a magistrada estabeleceu que a plataforma retire gradualmente a
exigência, com prazo de 18 meses.
Veja como vai funcionar:
Após o trânsito em julgado da sentença, que é quando o iFood
não pode mais recorrer, o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30,
com diminuições de R$ 10 a cada seis meses até atingir o valor zero. Em caso de
descumprimento, a empresa poderá ser multada em até R$ 1 milhão por cada etapa
não cumprida.
Além disso, a juíza declarou nulas as cláusulas contratuais
entre o iFood e seus parceiros comerciais que preveem a possibilidade de exigir
valor mínimo nos pedidos. A decisão destaca que a plataforma, apesar de atuar
como intermediária, tem responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento.
Em função da abrangência do iFood, que possui mais de 270
mil estabelecimentos cadastrados e onde o valor mínimo médio é de R$ 20, a
empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais
coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Nota do iFood:
O iFood informa que a decisão não impacta a operação e
que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está
mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo
é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery
e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos
parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos
restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.
Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a
pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio,
como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo
também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos
próprios restaurantes.
A proibição do pedido mínimo teria impacto na
democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que
dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor
poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de
produtos de menor valor e aumento de preços.
g1