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A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais, no
valor de R$ 7 mil, a um homem que sofreu cobrança indevida em sua conta,
referente a um contrato de título de capitalização que ele não havia
contratado. A relatoria do processo nº 0806551-08.2023.8.15.0181 foi da
desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
O banco, segundo a relatora, não juntou qualquer documento a
fim de comprovar a efetiva contratação do título de capitalização. "Não
havendo a negociação pela parte autora, mostram-se inexistentes os débitos
discriminados na inicial, caracterizando, assim, a responsabilidade civil do
promovido, em razão de falha na prestação do serviço, conforme prevê o artigo
14 do CDC", frisou a desembargadora.
A relatora acrescentou que o desconto indevido de parcela
referente a título de capitalização não contratado, configura dano moral
indenizável, mormente por se tratar de conta na qual é efetivado o depósito dos
proventos do autor.
Além do dano moral, o banco foi condenado a devolver, em
dobro, os valores descontados da conta da parte autora, a título de
capitalização. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB