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Os irmãos Sérgio Francisco da Silva e Carlos Antônio da
Silva foram condenados, por volta das 18h dessa quinta-feira (16), pelo
homicídio de Luydiana Jamelle Miranda Barreto, de 27 anos. O Júri Popular foi
presidido pela juíza titular da Comarca de Pedras de Fogo, Higyna Josita Simões
de Almeida. O crime aconteceu no dia 4 de outubro do ano passado e chocou a
região de Pedras de Fogo, localizado 57 km ao Sul de João Pessoa, divisa com o
Estado de Pernambuco. A magistrada também negou o direito aos réus de apelar em
liberdade.
O Conselho de Sentença entendeu que Sérgio Francisco da
Silva é culpado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, e a
magistrada determinou a ele uma pena de 25 anos de prisão. Já seu irmão, Carlos
Antônio da Silva, conhecido como ‘Caio’, foi condenado por homicídio duplamente
qualificado e ocultação de cadáver, recebendo uma sentença de 15 anos de
reclusão. Ambos vão iniciar o cumprimento da sentença em regime inicialmente
fechado.
Conforme os autos, Sérgio mantinha um relacionamento com
Luydiana e em companhia de Carlos, agrediu a vítima até a morte. Em seguida,
esconderam o corpo da vítima na base de uma cama de cimento dentro de sua
própria casa. O homicídio, segundo a denúncia do Ministério Público aconteceu
por motivos de ciúmes.
Sobre a personalidade de Sérgio, a juíza disse que foi constatado, a partir das provas no curso
da instrução criminal, as quais demonstram extrema frieza, violência e perversidade
na injusta agressão à vítima, com quem mantinha um relacionamento amoroso e de
quem deveria cuidar, considerando essa condição. “O péssimo caráter e a má
índole do réu foram extraídos de seu comportamento durante e após a execução
delitiva”, destacou a magistrada. E continua: “Inclusive, não demonstrando
nenhuma reação de emoção quando o corpo da vítima foi encontrado, mesmo sabendo
que ela havia desaparecido há alguns dias. O senso comum é no sentido de que
encontrar o corpo da namorada concretado numa cama, deveria causar extremo
dissabor”, ressaltou.
Ainda conforme informações processuais, no dia do homicídio,
Carlos e Sérgio teriam espancado a vítima, causando-lhe lesões em diversas
partes do corpo, inclusive, na parte posterior da cabeça, tornando impossível a
sua defesa e fazendo uso das mãos, apertaram o seu pescoço.
A morte foi por asfixia mecânica (estrangulamento), de
acordo com Certidão de Óbito constante nos autos. “Os denunciados envolveram o
corpo da vítima em um saco plástico, colocaram no interior de uma estrutura que
servia como base de uma cama, concretaram com o cimento e colocaram um colchão
em cima, ocultando-o, a fim de que nunca fosse localizado, mas o corpo foi
encontrado no dia 11 de outubro de 2023”, revela o processo.
Fernando Patriota/Gecom-TJPB